Cadastro Positivo de Motoristas: Conheça o RNPC

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) é uma iniciativa que visa oferecer vantagens a motoristas que mantêm um bom histórico de direção. Este sistema permite que motoristas sem infrações nos últimos 12 meses obtenham benefícios como descontos e isenções de taxas em diversos serviços relacionados à habilitação veicular.
Os motoristas que se cadastrarem no RNPC poderão desfrutar de um desconto de 10% na renovação, adição ou mudança de categoria da CNH, estimulando assim a boa conduta nas ruas. Além dos benefícios diretos na taxa de renovação da CNH, a inclusão no cadastro pode abrir portas para vantagens em locações de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágios e até estacionamento.
Para se cadastrar, o motorista pode utilizar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa facilidade é uma forma de incentivar os bons motoristas, que poderão ter um histórico reconhecido e, consequentemente, passar a contar com diversos benefícios oferecidos tanto pelos setores público quanto privado.
A identificação e consulta ao RNPC são públicas e podem ser feitas por qualquer cidadão que forneça o nome completo e CPF do condutor, permitindo, dessa forma, que questões de segurança e confiabilidade no trânsito possam ser melhoradas. A consulta apenas informa se o condutor está ou não cadastrado no RNPC, o que pode, em casos de promoção de serviços, auxiliar tanto empresas quanto motoristas.
As regras para permanência no RNPC incluem critérios rigorosos. Um condutor será excluído do registro caso cometa infrações que gerem pontuação, tenha a CNH cassada, suspensa ou vencida há mais de 30 dias, ou ainda, esteja cumprindo pena privativa de liberdade. Essas diretrizes visam manter a integridade do cadastro e assegurar que apenas motoristas que realmente mantêm uma direção responsável sejam beneficiados.
A criação do RNPC está regulamentada pela Resolução Contran nº 975/2022, que está em vigor desde 2022. De acordo com essa resolução, o órgão máximo executivo de trânsito da União tem um prazo de 180 dias para implementar o sistema efetivamente.
Texto escrito com base no artigo.